Em 07/06/2022

Protesto contra alienação de bens – cancelamento. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para cancelamento de averbação de protesto contra alienação de bens.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento solicitando o cancelamento de uma averbação de protesto contra alienação de bens, onde também foi apresentado o trânsito em julgado do processo em questão. Sendo assim, questionamos: este ato pode ser efetuado somente com os documentos acima ou será necessário apresentar uma ordem judicial específica?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe