Em 04/02/2022

Prova do V Concurso Extrajudicial será aplicada neste domingo


Prova será realizada no dia 6 de fevereiro, próximo domingo, das 13 às 18 horas (horário local), na Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande.


A prova escrita e prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, para os critérios provimento e remoção, será realizada no dia 6 de fevereiro, próximo domingo, das 13 às 18 horas (horário local), na Universidade Católica Dom Bosco, situada na Avenida Tamandaré, 6000, em Campo Grande.
 
Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br para consultar, por meio de busca individual, o documento de confirmação da convocação.
 
Para a prova será permitida a consulta apenas à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, comparação, jurisprudência, exposição de motivos ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.
 
A vedação de cópias xerográficas resultou em questionamentos por alguns candidatos, por isso, a comissão examinadora reuniu-se para deliberar sobre a questão e, por unanimidade, ficou deliberado a revisão do item II.I do edital de convocação n. 001/2022, apenas na parte em que proíbe a consulta de textos grifados ou realçados, mantendo-se inalterados os demais termos.
 
Além disso, a comissão manteve a orientação de que é vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, incluindo as impressões caseiras. Necessário esclarecer que, em razão de outros tribunais não contarem com versão impressa e comercializada do Código de Normas, alguns editais permitiram a utilização de cópias impressas nas provas, o que não é o caso do TJMS, pois, seu Código de Normas foi publicado pela Anoreg/MS e também pela Livraria Spessoto, podendo os candidatos adquirir um exemplar do livro diretamente por meio de seus sítios eletrônicos, inexistindo prejuízo ou desigualdade concorrencial entre os candidatos.
 
Destaque-se ainda que qualquer publicação do Código de Normas poderia ser utilizada, já que nem o edital nem o TJMS vincularam o uso apenas da versão disponibilizada pela Anoreg/MS, ficando proibido somente o uso de cópias xerográficas da referida norma. Desta forma, existindo previsão expressa no edital de abertura do concurso da proibição de cópias xerográficas, permanece a proibição, encaixando-se neste ponto a impressão de Provimentos e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
 
O único reparo merecido, conforme decisão da comissão organizadora, é em relação ao item II.I do edital de convocação n. 001/2022, acerca da proibição à consulta de textos grifados ou realçados, por se tratar de inovação da banca e por não constar referida proibição no edital de abertura do concurso.
 
Importante salientar que a proibição de utilização de material impresso durante a prova não constitui alteração do edital do concurso ou inovação. O edital de abertura do V Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais de MS já proibia a utilização do referido material, fazendo constar expressamente que para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.
 
Permanece igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos. Será permitido o uso de post-it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário. Qualquer legislação com exposição de motivos, jurisprudência, súmulas ou outros conteúdos proibidos, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a). Não será permitida a consulta a Regimento Interno do TJMS e dos Tribunais Superiores.
 
Serão observadas medidas rígidas de segurança à saúde na data e local da realização da prova, como distanciamento social, exigência do uso de máscara cobrindo nariz e boca, higienização das mãos na entrada do local de prova e na entrada da sala respectiva, dentre outras.
 
Saiba mais – O concurso extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 20 para preenchimento no critério de remoção. Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para pessoas com deficiência (PcD). 
 
Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.
 
As provas objetivas de seleção foram realizadas no dia 22 de agosto de 2021, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério remoção.
 
O edital de convocação dos candidatos habilitados após o resultado definitivo da prova objetiva, incluindo os candidatos na condição de pessoa com deficiência, está publicado no Diário da Justiça do dia 21 de janeiro de 2022.
 
Fonte: TJMS.


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