Em 27/05/2020
Provimento 101/2020 do CNJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até 14 de junho
Dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
Dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.
Clique aqui e confira o Provimento na íntegra
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ - Tribunais terão mais autonomia para formar conciliadores e mediadores
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática
- CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR
- STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia