Provimento 188: Reflexões sobre a indisponibilidade de bens imóveis no CNJ
Confira a opinião de Guilherme Soutto de Sousa e Olivar Lorena Vitale Junior publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Guilherme Soutto de Sousa e Olivar Lorena Vitale Junior intitulada “Provimento 188: Reflexões sobre a indisponibilidade de bens imóveis no CNJ”. No texto, os autores apresentam suas considerações acerca da indisponibilidade de bens e das inovações trazidas pelo referido Provimento. Ao final, afirmam que “o provimento 188 representa avanço na padronização do instituto da indisponibilidade e marco importante na atualização do Direito Imobiliário com o SERP. Entretanto, o provimento gera preocupação dos operadores de direito ao inovar e prever que a superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Lei do Marco Temporal: STF conclui debates
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Registro de contrato de mútuo é necessário para imóvel ser leiloado
- Governo do Pará promove regularização fundiária para preservação ambiental
- Lei do Marco Temporal: STF conclui debates