Provimento atualiza Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
Provimento n. 230/2021 traz adequações a nova Lei de Organização Judiciária Estadual, nomeações de interinos para cartórios, adequações dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados, nomeação de juízes de paz para realização de casamentos, entre outros tópicos.
A Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento nº 230/2021, que traz alterações ao Código de Normas do órgão. O normativo é assinado pelo desembargador Dilermando Mota, corregedor geral de Justiça, e traz uma série de atualizações e adequações do Código de Normas, editado em 2016, às novas legislações em vigor. As alterações entrarão em vigor 60 dias após a publicação do Provimento, ocorrida nesta segunda-feira, 5 de julho.
Entre as mudanças trazidas pelo Provimento há adequações a nova Lei de Organização Judiciária Estadual, nomeações de interinos para cartórios, adequações dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados, nomeação de juízes de paz para realização de casamentos, entre outros tópicos.
Acesse AQUI o Provimento.
Confira abaixo as mudanças realizadas no Código de Normas, com comentários do corregedor geral Dilermando Mota:
Mudança no artigo 31 do Provimento nº 154/2016
Adequa o Código de Normas à nova Lei de Organização Judiciária Estadual (LOJE), deixando de fazer referência às Comarcas extintas/anexadas, no que pertine à divisão do Estado em regiões para fins de exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição.
A Seção VI, do Capítulo I, do Título II, do Provimento nº 154/2016 passa a vigorar acrescida da Subseção VI
Atualiza o Código de Normas em relação à obrigatoriedade pelos Juízes de utilização do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), nos moldes do Provimento nº 251/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mudanças no artigo 18 do Provimento n.º 156 /2016
Altera disposições acerca da nomeação do interino e do responsável provisório pelos cartórios extrajudiciais em caso de vacância, observado o Provimento nº 77/2018-CNJ. Nesse sentido, define vedações visando impedir a prática de nepotismo em tal escolha ou qualquer outro tipo de favorecimento.
Capítulo I, do Título I, do Provimento n.º 156/2016, passa a vigorar acrescido da Seção X, Do Tratamento e Proteção dos Dados Pessoais
Adequa o Código de Normas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo os deveres dos notários quanto ao tratamento dos dados dos clientes, de modo a preservar a intimidade e evitar a utilização indevida de informações pessoais dos cidadãos.
Acréscimo do artigo 151-A ao Provimento n.º 156/2016
Introduz a possibilidade de alteração do patronímico (nome de família) dos filhos de pais/mães que tenham se casado ou divorciado posteriormente ao nascimento dos primeiros ou, ainda, que tenham sido legitimados por seus pais no ato do casamento, sem a necessidade de ajuizar uma ação de retificação do registro civil para tanto. O objetivo é desjudicializar uma situação fática já consolidada, com a possibilidade da alteração do registro de nascimento ser feita diretamente pelo cartório nos casos elencados.
Mudanças no artigo 194-A do Provimento n.º 156/2016
Estabelece as obrigações do notário nos casos de registros de nascimento, óbito e casamento, assim como a comunicação de tais atos ao INSS e eventual responsabilização em caso de descumprimento. Visa dar segurança às informações prestadas pelos cartórios, em especial no que se refere aos dados que poderão implicar instituição ou modificação dos direitos dos cidadãos perante o INSS.
Mudanças nos artigos 323 e 524 do Provimento n.º 156/2016
Exclui a necessidade de averbação autônoma de Certidão Negativa de Débitos perante o INSS, bem como estabelece a possibilidade de dispensa das certidões negativas de tributos estaduais e municipais quando da lavratura da escritura de imóveis e direitos reais. Foram revogados, também, os incisos que exigiam outras certidões fiscais de débitos federais. Essa modificação visa adequar o Código de Normas às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que já reconheceram a inconstitucionalidade da exigência de certidões negativas de débitos para fins de lavratura de escrituras públicas.
Acréscimo dos artigos 615-A, 615-B e 636-A ao Provimento n.º 156/2016
Dispõe sobre a inexistência de relação entre a declaração de hipossuficiência e a gratuidade para fins de protesto de títulos, bem como acerca da postergação do pagamento de emolumentos, adaptando o Código de Normas ao que determina o Provimento 86/2019-CNJ, o qual trata da possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.
Mudanças no artigo 649 do Provimento n.º 156/2016
Altera a disciplina acerca das nomeações dos Juízes de Paz para realização de casamentos.
Fonte: TJRN.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Seminário sobre a Decisão Europeia de Investigação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!