Em 18/12/2018

Provimento CGJ Nº 42/2018 dispõe sobre adoção de formas de conciliação e mediação extrajudiciais


Provimento CG nº 42/2018 - Acrescenta os itens 92 e seguintes do Capítulo XIII do Tomo II das Normas da Corregedoria Geral da Justiça


PROVIMENTO CGJ nº 42/2018
 
Provimento CG nº 42/2018 - Acrescenta os itens 92 e seguintes do Capítulo XIII do Tomo II das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
 
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
 
Considerando que a Lei nº 13.140/2015 e o art. 175 do Código de Processo Civil preveem a adoção de formas de conciliação e mediação extrajudiciais;
 
Considerando que o Provimento nº 67, de 26 de março de 2018, atribuiu às Corregedorias Gerais da Justiça e ao NUPEMEC - Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a regulamentação do processo de autorização dos serviços notariais e de registro para a realização de conciliação e mediação e para a abertura do Livro de Mediação e Conciliação;
 
Considerando a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para regulamentação dos procedimentos de mediação em delegações de notas e de registro;
 
Considerando a legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça aplicáveis;
 
Considerando o decidido no Processo CG nº 2017/00136474;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Acrescentar os itens 92 a 134 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça."
 
Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.
 
Fonte: TJSP


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