Provimento CN-CNJ n. 131, de 30 de junho de 2022
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/07/2022, Edição n. 161/2022, Seção Corregedoria, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 131/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62/2017, que trata sobre a “uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).” O Provimento entra em vigor imediatamente.
Segundo a alteração, “para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.”
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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