Provimento CN-CNJ n. 134, de 24 de agosto de 2022
Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/08/2022, Edição n. 203/2022, Seção Corregedoria, p. 18), o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, estabelecendo medidas a serem adotadas pelas Serventias Extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento entrou em vigor imediatamente, mas observa o prazo de 180 dias para adequação das Serventias Extrajudiciais às disposições nele contidas.
Além de disposições gerais, o Provimento trata de assuntos como a governança do tratamento de dados pessoais nas Serventias; o mapeamento das atividades de tratamento; as medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares e as certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos, dentre outros assuntos. As previsões específicas relativas ao Registro de Imóveis estão dispostas nos arts. 45 a 50 do Provimento.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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