Provimento CN-CNJ n. 136, de 30 de setembro de 2022
Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos n. 94, de 28 de março de 2020; n. 95, de 1º de abril de 2020, e n. 97, de 27 de abril de 2020; e revoga os Provimentos n. 91, de 22 de março de 2020; n. 93, de 26 de março de 2020, e n. 98, de 27 de abril de 2020.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 30/09/2022, Edição n. 245/2022, Seção Corregedoria, p. 3) o Provimento CN-CNJ n. 136/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos n. 94/2020; n. 95/2020 e n. 97/2020, além de revogar os Provimentos n. 91/2020; n. 93/2020 e n. 98/2020. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
O Provimento leva em consideração “os avanços advindos da execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais”, bem como o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus e a edição da Lei n. 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
- Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
- Veja, também, a decisão proferida acerca do Provimento CN-CNJ n. 136/2022.
Fonte: IRIB.
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