Provimento CN-CNJ n. 139 de 01 de fevereiro de 2023
Regulamenta, dentre outras disposições, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP).
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/02/2023, Edição n. 19/2023, Seção Corregedoria, p. 2), o Provimento CN-CNJ n. 139/2023, pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que regulamenta, dentre outros assuntos, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP). O Provimento entra em vigor imediatamente.
Participação do IRIB na Audiência Pública
A elaboração do Provimento levou em consideração o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382/2022, que conferiu à CN-CNJ poderes para estabelecer os termos de funcionamento do SERP, bem como a minuta de Ato Normativo, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN-CNJ n. 90/2022.
No dia 31/01/2023, A CN-CNJ promoveu Audiência Pública, presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, para debater a minuta do referido Ato Normativo, bem como colher outras sugestões para a elaboração do Provimento. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da audiência, sendo representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins. Em sua manifestação, o Presidente do IRIB destacou que a principal meta a ser alcançada é a interoperabilidade entre os Cartórios. “O que hoje debatemos demonstra que estivemos e estamos no caminho certo. Vislumbramos este arcabouço de centrais, operadores nacionais, o próprio SERP como uma ponte para o fomento à informatização plena de todos os Cartórios do país. A meta macro há de ser a plena interoperabilidade entre as Serventias Registrais e Notariais, preservando a autonomia na prestação direta dos serviços por Bacharel em Direito, devidamente concursado, com descentralização de dados, conforme está na Constituição Federal”, afirmou Jordan Fabrício Martins. O Presidente do IRIB ainda falou sobre a proteção jurídica trazida ao cidadão pelos Serviços de Notas e Registros, da proteção aos direitos fundamentais realizada pelos Cartórios e pontuou que nenhuma tecnologia ou corporação pode substituir isso. Jordan Martins ainda mencionou que o processo de modernização dos registros públicos vem sendo protagonizado desde o início pelos registradores, ao lado dos notários e do Poder Judiciário.
Ao final de sua manifestação, afirmou que o IRIB endossa a minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho com algumas ressalvas, como, por exemplo, a publicação de contratos formalizados com prestadores de serviços, com vistas à observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a penalização de notários e registradores prevista no art. 6º da minuta, além de endossar, também, as manifestações anteriores. Há que se ressaltar, ainda, que tais pontos apresentados por Jordan Martins constantes na minuta apresentada não integraram a redação do final do Provimento.
Veja como foi a Audiência Pública:
O Provimento e as Portarias
Composto por 4 capítulos, o Provimento apresenta temas como as diretrizes para organização do SERP; os Operadores Nacionais de Registros Públicos e a sustentação financeira do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), do ONR, do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), ambos instituídos pelo Provimento, além de disposições gerais.
Além disso, a mesma edição do DJe publicou, na p. 5, a Portaria CN-CNJ n. 8/2023, que torna público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do SERP, e a Portaria CN-CNJ n. 10/2023, alterando a Portaria CN-CNJ n. 6/2023, que “nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.”
Veja a íntegra do DJe contendo o Provimento CN-CNJ n. 139/2023 e as Portarias CN-CNJ ns. 8/2023 e 10/2023.
Veja também:
Fonte: IRIB.
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