Provimento CN-CNJ n. 143 de 25 de abril de 2023
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 26/04/2023, Edição n. 82/2023, Seção Corregedoria, p. 17), o Provimento CN-CNJ n. 143/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM), além de dispor sobre a escrituração da matrícula no Registro de Imóveis, dentre outras providências. O Provimento entrará em vigor no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
O texto normativo considera a necessidade de regulamentar o CNM, previsto no art. 235-A da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pelo art. 101 da Lei n. 13.465/2017, e trata de assuntos como a estrutura do CNM; sua escrituração e a inserção gráfica na matrícula; o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM), a ser disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR); o prazo para implantação do CNM pelos Registradores de Imóveis, dentre outros.
Veja a íntegra do Provimento (documento extraído do SEI).
Fonte: IRIB.
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