Provimento CN-CNJ n. 153 de 26 de setembro de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 29/09/2023, Edição n. 232/2023, Seção Corregedoria p. 40), o Provimento CN-CNJ n. 153/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor sobre o procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Dentre as diversas alterações, o Provimento inclui no CNN/CN/CNJ-Extra o Anexo 1, que apresenta o modelo de requerimento para alteração de nome perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJE).
Fonte: IRIB.
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