Em 02/04/2024

Provimento CN-CNJ n. 164, de 27 de março de 2024


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/04/2024, Edição n. 62/2024, Seção Corregedoria, p. 48), o Provimento CN-CNJ n. 164/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), para dispor acerca da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o Provimento considerou “a necessidade de simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano” e tem como objetivo “facilitar a declaração de vontade da doação de órgãos e tecidos, aumentando consideravelmente as doações e fomentando a discussão na sociedade sobre a importância desse ato solidário”. Além disso, o novo Provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), incluindo o Capítulo IV no Título Único do Livro IV da Parte Especial do CNN/CN/CNJ-Extra, intitulado “DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO”.

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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