Provimento CN-CNJ n. 167, de 21 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e uniformização nacional acerca das regras e procedimentos do protesto comum, falimentar e de sentença condenatória.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/05/2024, Edição n. 118/2024, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 167/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para fins de atualização e uniformização nacional acerca das regras e procedimentos do protesto comum, falimentar e de sentença condenatória. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, o Código de Normas Nacional passa a vigorar acrescido dos arts. 356-A e 356-B.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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