Em 28/05/2024

Edital de Consulta Pública


Torna pública a Minuta de Ato Normativo que altera as regras do exercício da interinidade de Serventias Extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/05/2024, Edição n. 118/2024, Seção Corregedoria, p. 26), o Edital de Consulta Pública, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), tornando pública a minuta de Ato Normativo que altera as regras do exercício da interinidade de Serventias Extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183/DF (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e dá outras providências

De acordo com o Edital, a consulta pública tem por objetivo dar publicidade à referida minuta de ato normativo, com o intuito de coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta pelo STF. O Edital ainda esclarece que o STF, no julgamento da mencionada ADI, “proferiu decisão em que ficou instituído o limite máximo de 6 (seis) meses do exercício da interinidade por substituto não concursado. Na modulação dos efeitos da decisão, foi ressalvada a validade dos atos praticados pelos nomeados por Tribunal de Justiça segundo as regras e interpretações vigentes e determinada a progressiva troca dos interinos não titulares de outra serventia extrajudicial no prazo de até seis meses da decisão.

As propostas de sugestões deverão ser enviadas até o dia 10/06/2024 e poderão ser encaminhadas por aqui. A minuta do Ato Normativo pode ser acessada aqui.

Veja a íntegra do Edital (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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