Em 21/08/2024

Provimento CN-CNJ n. 177, de 15 de agosto de 2024


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o procedimento para restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 20/08/2024, Edição n. 194/2024, Seção Presidência/Corregedoria, p. 69), o Provimento CN-CNJ n. 177/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), regulamentando o procedimento para restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

Veja a íntegra do Provimento.

Fonte: IRIB.



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