Provimento CN-CNJ n. 179, de 16 de agosto de 2024
Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 20/08/2024, Edição n. 194/2024, Seção Presidência/Corregedoria, p. 69), o Provimento CN-CNJ n. 179/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o § 5º do art. 444-A, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto normativo, “A existência da AEDO não dispensa o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”
Fonte: IRIB.
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