Provimento CN-CNJ n. 180, de 16 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp; e dá outras providências.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 20/08/2024, Edição n. 194/2024, Seção Presidência/Corregedoria, p. 69), o Provimento CN-CNJ n. 180/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), para dispor sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, “de acordo com o texto disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o novo Provimento altera diversos itens do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando de temas como: a restauração do assentamento no Registro Civil; a utilização de plataformas para as comunicações entre os Cartórios de Notas e de Registros, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário; a recepção de títulos e documentos nato-digitais; a vedação da criação, implantação e manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados descentralizados (estaduais ou regionais); e a inserção do Código Nacional de Matrícula, dentre outros.”
Fonte: IRIB.
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