Em 28/11/2024

Provimento CN-CNJ n. 186 de 26 de novembro de 2024


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 5º do seu art. 356 ao teor do § 3º do art. 14 da Lei n. 9.492/1997, incluído pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal de Garantias).


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/11/2024, Edição n. 295/2024, Seção Corregedoria, p. 19), o Provimento CN-CNJ n. 186/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o Provimento altera a redação do § 5º do art. 356 ao teor do § 3º do art. 14 da Lei n. 9.492/1997, incluído pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal de Garantias).

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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