Provimento CN-CNJ n. 188 de 04 de dezembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para revogar o Provimento n. 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/12/2024, Edição n. 309/2024, Seção Corregedoria, p. 19), o Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) no que diz respeito ao funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, a alteração considerou a competência do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para a implementação e operação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, bem como “a necessidade de haver a padronização no âmbito do território nacional do intercâmbio eletrônico de dados estruturados para o atendimento ao princípio da eficiência insculpida no art. 37 da Constituição Federal”, dentre outros.
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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