Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2025, Edição n. 87/2025, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 189/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o prazo de envio pelos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento CN-CNJ n. 174/2024. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, “as informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas aos municípios, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Provimento n. 189, de 25 de abril de 2025.”
Fonte: IRIB.
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