Em 23/06/2025

Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025


Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/06/2025, Edição n. 134/2025, Seção Corregedoria, p. 53), o Provimento CN-CNJ n. 198/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no Provimento CN-CNJ n. 143/2023. O Provimento entrou em vigor imediatamente, “com efeito retroativo a 25/05/2025.”

De acordo com o texto legal, o Provimento CN-CNJ n. 143/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14 (...)

III – em qualquer hipótese, até 25/05/2026. (NR)

(...)

Art. 15. Para fins de pesquisas para localização de bens, até 25/05/2026, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC (art. 8º, § 3º, inciso III, art. 9º, parágrafo único, inciso II, e arts. 15 a 23 do Provimento n. 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça).

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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