Provimento CN-CNJ n. 209, de 19 de novembro de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 209/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, fica alterado o § 1º do art. 273 do CNN/CN/CNJ-Extra, que passa a dispor o seguinte:
“A informação fornecida pelo CNB/CF será composta do nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, da data da lavratura do ato, do número do livro e das folhas, especificando-se apenas se o ato é escritura ou procuração pública, vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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