Em 08/03/2021

Provimento CNJ n. 114, de 03 de março de 2021


Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.


Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 05/03/2021, Edição 53/2021, p. 20), pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento CNJ n. 114/2021, que prorrogou o prazo de vigência dos Provimentos CNJ ns. 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020 para o dia 30/06/2021, que tratam da prestação de serviços notariais e registrais durante o período da pandemia de COVID-19.

Tal medida considerou “a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo”, bem como “a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2.”

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.

Fonte: IRIB.



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