Provimento CNJ n. 117, de 22 de junho de 2021
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/06/2021, Edição n. 161/2021, Seção Corregedoria, p. 8), o Provimento CNJ n. 117/2021, que prorroga os prazos de vigência dos Provimentos CNJ ns. 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020. A medida, assinada pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi tomada em virtude da “tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2”. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 1º do Provimento, os dispositivos legais mencionados terão vigência prorrogada até o dia 30 de setembro de 2021, podendo, de acordo com o art. 2º, ser este prazo ampliado ou reduzido, caso necessário.
Fonte: IRIB.
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