Em 11/01/2022

Provimento CNJ n. 126, de 10 de janeiro de 2022


Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 11/01/2022, Edição n. 7/2022, Seção Corregedoria, p. 12), o Provimento CNJ n. 126/2022, alterando o Provimento CNJ n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos Notários e Registradores na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro. A alteração se refere ao art. 9º, § 1º, “k” e o Provimento entra em vigor imediatamente.

Veja a íntegra do Provimento.

Fonte: IRIB.



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