Em 11/03/2021

Provimento da CGJ orienta sobre trabalho presencial nos cartórios extrajudiciais


Provimento nº 016/2021 modificou dispositivo da regulamentação que trata do serviço de plantão presencial nos cartórios extrajudiciais.


A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 016/2021, modificou dispositivo da regulamentação que trata do serviço de plantão presencial nos cartórios extrajudiciais.

Conforme a nova determinação, está autorizada a manutenção do trabalho remoto dos funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, ou sintomáticos, ressalvando-se os maiores de 60 anos sem comorbidades que apresentarem atestado médico autorizando o trabalho presencial.

A Medida atende pedido formulado pela Associação de Notários e Registradores do RS (ANOREG) e pelo Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais do RS.

Confira a íntegra do documento no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/Provimento-No-016-2021-CGJ-Altera-o-inciso-IV-do-artigo-3o-Provimento-no-50-2020.-1.pdf

Fonte: TJRS (Rafaela Leandro de Souza/Adriana Arend).



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