Provimento do CNJ modifica registros fiscais dos cartórios e Anoreg/MT realiza curso de atualização
Ato determina que os cartórios mantenham dois livros de registro sobre despesas e rendimentos, o Livro Diário Auxiliar e o Livro Caixa Fiscal
Desde agosto deste ano o Provimento nº 34 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os cartórios mantenham dois livros de registro sobre despesas e rendimentos, o Livro Diário Auxiliar e o Livro Caixa Fiscal. Para que fossem sanadas as dúvidas dos notários e registradores, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realizou no sábado (05/10), no auditório da Livraria Janina, um treinamento com o advogado especialista em direito tributário, Antonio Herance Filho, do Grupo Serac (São Paulo).
O provimento foi pensado pelo CNJ para que o poder público tivesse uma maneira de avaliar e tentar controlar se os responsáveis pelos serviços extrajudiciais, os cartórios, estão aplicando de forma devida a Tabela de Custas e Emolumentos. Esta tabela fixa as taxas e os valores que os notários e registradores podem cobrar dos usuários para a prestação de seus serviços.
Para a presidente de Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, os cartórios têm de ser eficientes em todos os âmbitos de suas atuações. “O Poder Judiciário fiscaliza e tem o poder de normatizar, e isso tem de ser respeitado. Nós já possuímos estes livros caixa, mas não da maneira que eles determinaram, por isso é importante que se observe esta questão. Devemos ser eficientes não só nos serviços que prestamos a terceiros, mas também nas obrigações acessórias, até mesmo para evitar qualquer tipo de sanção”, disse.
No treinamento, o advogado buscou esclarecer as diferenças entre cada um dos dois registros e destacou a importância de que os responsáveis por seu preenchimento fiquem atentos às especificidades dos livros. “O pagamento de impostos tem de ser feito de forma justa, nem a mais e nem a menos, e para isso temos o dever de cuidar de um livro que tem a ver com a atividade administrativa (Livro Diário Auxiliar) e outro livro que é usado especificamente para a prestação de contas com os órgãos federais”, explicou. No caso do Livro Diário, o preenchimento é obrigação de titulares e designados, e no Livro Caixa somente titulares, pois ele diz respeito ao Imposto de Renda do titular.
No total, cem pessoas participaram do treinamento, entre notários, registradores e designados (os responsáveis temporários por serventias que estão em período de vacância). As maiores dúvidas dos participantes foram justamente com relação aos designados, pois eles são registrados como os outros prepostos do cartório, e por isso recolhem Imposto de Renda diretamente na fonte, enquanto que os pagamentos do titulares não. A orientação do advogado Antonio Herance Filho é que os cartórios busquem o corregedor local para resolver como isto deve ser registrado nos livros fiscais.
Fonte: Anoreg/MT
Em 8.10.2013
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