Provimento n. 127, de 09 de fevereiro de 2022
Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/02/2022, Edição n. 35/2022, Seção Corregedoria, p. 2), o Provimento n. 127/2022, que disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços Notariais e de Registro, e dá outras providências. O Provimento entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) fica autorizado a desenvolver e gerir a Plataforma SIPE, destinada a receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos serviços de Registro de Imóveis praticados pelos Registradores Imobiliários e solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Segundo o texto legal, poderão ser adotados os seguintes meios de pagamento: I – PIX; II – cartão de crédito, emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do usuário; III – boleto bancário; IV – faturamento; e V – outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma. Dentre estes meios de pagamento, ao menos um deverá ser disponibilizado aos usuários sem nenhum custo adicional para os interessados.
O Provimento também disciplina assuntos como emolumentos de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, bem como o lançamento dos emolumentos no Livro Diário da Receita e Despesa, e a emissão da Nota Fiscal de Serviços, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Emenda Constitucional n. 115
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024