Provimento n. 128, de 18 de março de 2022
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2022, Edição n. 66/2022, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento n. 128/2022, que prorroga o prazo de vigência dos Provimentos ns. 91/2020; 93/2020; 94/2020; 95/2020; 97/2020; e 98/2020 até 30/06/2022. O Provimento entra em vigor imediatamente.
A medida leva em consideração a “necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2”, bem como a “necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo.”
Fonte: IRIB.
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