Provimento nº 56/2016 do CNJ torna obrigatória consulta ao Registro Central de Testamentos Online para inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais
O Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, já está em vigor
	Provimento nº 56, DE 14 DE JULHO DE 2016 
	Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais 
	 
	A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
	 
	CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4o, I e III, e 236, § 1o, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8o, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
	 
	CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei no 11.441/2007 em todo o território nacional;
	 
	CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007;
	 
	CONSIDERANDO a redação do art. 610 da Lei 13.105/2015 que dispõe: “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”;
	 
	CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme para o registro da informação sobre a existência de testamento no processamento dos inventários e partilhas judiciais, e na lavratura das escrituras de inventários extrajudiciais pelos Tabelionatos de Notas do país;
	 
	CONSIDERANDO a significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência;
	 
	CONSIDERANDO que a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, possui dentre seus módulos de informação, o Registro Central de Testamentos OnLine (RCTO), que recepciona informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil;
	 
	RESOLVE: 
	 
	Art. 1o Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação
	de testamentos cerrados.
	 
	Art. 2o É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
	 
	Art. 3o Este Provimento não revoga, no que forem compatíveis, as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local relativas à matéria.
	 
	Art. 4o As Corregedorias Gerais de Justiça deverão dar ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas deste Provimento, bem como da obrigatoriedade de promover a alimentação do Registro Central de Testamentos On-Line.
	 
	Art. 5o Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
	 
	Brasília, 14 de julho de 2016.
	Ministra NANCY ANDRIGHI 
	Corregedora Nacional de Justiça
	 
Fonte: CNJ
Em 14.7.2016
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