Em 28/03/2020

Provimento N° 94/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena


Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais


Conselho Nacional de Justiça edita provimento N° 94 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais. 

Acesse o provimento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Imprensa



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