Em 25/06/2015

PRR-1: Casa de veraneio construída à margem de lago no Pará deve ser demolida


TRF1 seguiu parecer do MPF e manteve sentença de condenação a casal que desrespeitou área de proteção ambiental


Ministério Público Federal (MPF) opinou pela demolição de casa de veraneio construída às margens do lago Verde, no distrito de Alter-do-Chão, município de Santarém (PA). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguiu o parecer e manteve a decisão de primeira instância que condenava o casal de proprietários.

Preocupados com a preservação ambiental, a comunidade de Alter-do-Chão (principal ponto turístico do rio Tapajós), procurou o MPF pedindo providências para que fosse apurado o domínio da área conhecida por Fazenda Mataraí, onde um casal estava construindo uma casa de veraneio.

Durante a investigação, ficou provado que a obra não possuía alvará da prefeitura municipal, não havia sido autorizada pela Delegacia do Patrimônio da União, a Capitania dos Portos não tinha autorizado a construção do hangar e o Ibama constatou que, além da construção da casa e do hangar, o casal ainda tinha desmatado um hectare de vegetação nativa nas margens do lago Verde e descobriu uma estrada de 8,4 km ligando a estrada de Ponte de Pedras ao imóvel, sem qualquer autorização ou licença.

Os proprietários argumentam que estão sendo alvo de perseguições porque há vários imóveis de veraneio construídos na mesma região e nenhuma providência teria sido adotada pelo MPF. E pedem indenização pelas benfeitorias feitas na área, alegando boa-fé.

Para o MPF, “não há que falar em benfeitorias indenizáveis, mas em prejuízo ao meio ambiente em razão da implantação de benfeitorias pelos recorrentes à revelia da lei e sem qualquer autorização das autoridades competentes e, tampouco em lucros cessantes, já que permaneceram e ainda permanecem usufruindo de todas as utilidades do imóvel”, argumenta o procurador regional da República, Marcelo Antônio Ceará Serra Azul.

O TRF1 seguiu o parecer do MPF e manteve a decisão de primeiro grau, determinando a paralisação da obra irregular e a consequente demolição de tudo que já foi construído no local, a não utilização da estrada que liga a casa ao Ramal de Ponta de Pedras, a demolição do trapiche, a recuperação de toda a área degradada, com o devido reflorestamento.

Número do processo: 0000144-11.1998.4.01.39.02

Fonte: MPF

Em 24.6.2015



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