PRR2: MPF quer início imediato de recuperação ambiental em praias
A Justiça também determina a apresentação de projeto de recomposição de danos e a reurbanização da área, mas a sentença ainda não foi cumprida
O Ministério Público Federal (MPF) quer o início imediato da reparação e recuperação ambiental da orla das praias do Pontal e da Macumba por danos causados devido a obras irregulares. A Justiça Federal condenou o Município do Rio de Janeiro pela omissão do dever de zelar por área de proteção ambiental de sua responsabilidade, comprovada por fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Justiça também determina a apresentação de projeto de recomposição de danos e a reurbanização da área, mas a sentença ainda não foi cumprida.
Em parecer aos recursos do MPF e do Município, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) considera que a sentença deve ser executada de imediato, ainda que não haja pedido na inicial neste sentido, já que o objetivo é proteger o interesse coletivo e prevenir que os danos ambientais se agravem.
A PRR2 se posicionou contra as alegações de nulidade feitas pelo Município e sustentou que não houve interferência do Judiciário nas atribuições do Executivo, pois a Administração é responsável pela reparação de danos ambientais, independente de correlação com qualquer ação ou omissão. “Essa questão sequer deveria ser conhecida, porque não se trata de política pública, mas de condenação decorrente de responsabilidade civil/ambiental”, analisa a procuradora regional da República Andrea Szilard. “Ainda que se tratasse de políticas públicas, nos casos em que se cuida de direitos fundamentais, como o meio ambiente equilibrado, é permitida a atuação do Judiciário”, defende.
Szilard sustenta ainda que não é possível afastar do Ibama o poder de fiscalização do processo de reparação ambiental, pois o município não conta com estrutura adequada para fiscalizar o cumprimento da sentença. Assim como é improcedente o pedido de reverter o valor da multa aplicada para os fundos municipais. “Condenar o município a verter dinheiro para o próprio fundo, havendo alternativa mais eficaz e prevista em lei de âmbito nacional, não parece minimamente aceitável. Isso equivale a não condenar o Município, pois retira a eficácia da multa”, conclui a procuradora.
A apelação (nº 2013.51.01.030477-4) será julgada pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Fonte: MPF
Em 18.11.2015
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