Em 05/08/2014

PRR4: Justiça determina agilidade em delimitação de área indígena


Para o MPF, demora fere princípio da razoável duração do processo e negligencia direito de indígenas usufruírem de vida digna


Atendendo a pedido do MPF, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso de indígenas Kaingang acampados no município de Mato Castelhano. A Funai tentava que fosse reformada decisão de primeira instância que obrigava a instituição a se manifestar sobre procedimento administrativo de identificação e delimitação de território em favor dos Kaingang.

Para o relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o território Kaingang objeto da ação civil pública originária encontra-se em processo de demarcação há quase dez anos, prazo muito superior ao fixado no art. 67 do ADCT da CF/88, que estabeleceu o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação das terras indígenas a partir da promulgação da Constituição. O MPF considera que a demora fere o princípio da razoável duração do processo e negligencia direito de os indígenas usufruírem de uma vida digna conforme os seus costumes e tradições.

Entenda o caso - Em abril deste ano, o MPF em Passo Fundo ingressou com ação civil pública (ACP) na Justiça Federal para obrigar a Funai, liminarmente (antes mesmo de finalizado todo o rito processual), a dar o devido andamento ao processo administrativo de identificação e delimitação de território em favor de indígenas Kaingang acampados no município de Mato Castelhano. Embora o grupo esteja desde outubro de 2005 às margens do km 271 da BR-285, apenas em maio de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União portaria em que a Funai constituiu grupo técnico para elaborar relatório circunstanciado de identificação e delimitação de possíveis terras tradicionais na região.

Em 6 de maio de 2014, a Justiça Federal em Passo Fundo acatou o pedido do MPF e concedeu liminar determinando que a presidência da Funai se manifestasse, em até 30 dias depois de notificada, sobre o processo de identificação e delimitação. Em caso de descumprimento, o órgão deveria pagar multa diária de R$ 10 mil.

A Funai recorreu da decisão ao TRF4 e, em 16 de junho, o desembargador relator do processo suspendeu a liminar. Agora, o MPF pede que o relator reconsidere sua decisão, o que manteria a Funai obrigada a se manifestar sobre o caso dos Kaingang em Mato Castelhano.
 

Fonte: MPF

Em 4.8.2014



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