Publicado decreto que altera prazos do georreferenciamento
Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de descrição do imóvel rural
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011 que altera os prazos do georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão:
- 10 anos, para os imóveis com área de duzentos e
cinquenta a menos de quinhentos hectares;
- 13 anos, para os imóveis com área de cem a menos de
duzentos e cinquenta hectares;
- 16 anos, para os imóveis com área de vinte e
cinco a menos de cem hectares; e
- 20 anos, para os imóveis com área inferior a vinte e
cinco hectares.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 22.11.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Sem penhora prévia, prova de má-fé é essencial para reconhecimento de fraude à execução
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024