Em 01/10/2019

Publicado provimento que inclui atividade extrajudicial no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na manhã desta terça-feira (01.10), o Provimento nº 88, que inclui notários e registradores no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.


Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na manhã desta terça-feira (01.10), o Provimento nº 88, que inclui notários e registradores no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A cerimônia de assinatura do termo ocorreu no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
 
A normativa determina que ações suspeitas, em atos de responsabilidade notarial e registral, sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf. Esta medida cumpre recomendação feita pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), em 2010.
 
A abertura da cerimônia foi feita pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, que destacou em seu discurso a importância, eficácia e urgência da criação deste mecanismo. “Essa regulamentação é vital para que o Brasil suba de patamar na avaliação mundial que será feita em 2020 pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)”, pontuou.
 
O GAFI é uma entidade intergovernamental que estabelece padrões, edita regulamentos e determina outras medidas que visem o combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além disso, a organização faz inspeções para conferir se as recomendações são cumpridas por todos os países – e estas ações impactam a força econômica dos países avaliados. 
 
“Na última avaliação do GAFI, no ano de 2010, o Brasil recebeu a recomendação para a imediata inclusão dos notários e registradores como forma de prevenção à lavagem de capitais. A falta dessa regulamentação não representa apenas e tão somente uma lacuna normativa, mas sim, e principalmente, a possibilidade de suspensão do Brasil dessa organização, ocasionando um mal irreparável à imagem internacional do país, bem como aos seus negócios”, explicou o juiz, também representante do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
 
Nascimento explicou que foram elaborados 45 artigos constantes no provimento. “A norma estabelece uma universalidade de alcance, incluindo todos os ramos da atividade extrajudicial do Brasil, com exceção, por ora, dos registros civis de pessoas naturais. [A norma] estabeleceu ainda uma política de compliance, determinando a adoção por todos os cartórios de medidas de prevenção com o objetivo de mitigar os riscos de utilização dessa atividade na prática de crimes. A política de compliance é o mecanismo que vai permitir a condução da atividade extrajudicial de maneira absolutamente segura”, ressaltou.
 
Para auxiliar os cartórios, foi criado o Oficial de Cumprimento, que será responsável por enviar informações à unidade de inteligência financeira. “Vale ressaltar que na política de compliance está incluído o treinamento de todos os notários, registradores, oficiais de cumprimento, e empregados contratados, a fim de que se crie um protocolo de prevenção, institucionalizado, no âmbito de todas as serventias do país”, destacou o juiz. 
 
Os cartórios devem avaliar as características das operações realizadas, tendo em vista “as partes envolvidas, valores, formas de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo ou com eles relacionados”.
 
Para auxiliar os notários e registradores, ainda, foi criado o Cadastro Único de Clientes, em que o GAFI determina como medida de prevenção a identificação do cliente, sendo pessoa física ou jurídica, que utilize os serviços extrajudiciais.  Além disso, há também o Cadastro de Beneficiários Finais, em que se identifica o beneficiário final da operação.
 
“O diálogo aberto com entidades reguladas permitiu a construção de um provimento com capítulos próprios a cada ramo do serviço extrajudicial, criando uma metodologia de identificação de operações suspeitas, de fácil compreensão, assimilação e execução por todos os notários e registradores do país”, evidenciou Nascimento.
 
A assinatura do provimento foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que apontou que “com a inclusão de notários e registradores brasileiros, o sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro terá um reforço significativo já que passa a contar com informações cruciais dessas atividades que servirão de instrumento para que nossa unidade de inteligência financeira possa municiar os órgãos de investigação e o próprio Poder Judiciário.”
 
O corregedor nacional de Justiça apontou ainda que, “a Corregedoria Nacional de Justiça, é importante destacar que na condição de reguladora da atividade extrajudicial, dá um grande passo com este ato normativo”.
 
O ministro Dias Toffoli, em seu discurso, enfatizou que “tudo que está sendo feito neste provimento é exatamente para dar transparência. Todos os atos que vão ser diretamente transferidos, são atos públicos e transparentes dos quais não há necessidade de intervenção judicial”. Para Toffoli, o mais importante é “fazer as coisas de maneira correta, de maneira transparente, sem invadir a esfera do direito do cidadão”.
 
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, falou sobre a importância da normativa que envolve a atividade extrajudicial. “Depois da edição da meta 12 de 2019 do ENCCLA, ficou estabelecido que os notários e registradores tem que participar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O provimento foi editado, e o que se depreendeu da cerimônia e das falas das autoridades, é a relevância da participação dos notários e registradores participarem nesse processo”.
 
“Será mais uma missão, difícil, para notários e registradores para colaboração com a sociedade brasileira no combate aos crimes já citados. É uma obrigação acessória que todos terão que cumprir, inclusive sujeitos a multas e penas em caso de descumprimento”, concluiu Marçal.
 
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Filipe de Andrade Lima, considerou o data marcante para o sistema extrajudicial brasileiro. “Hoje é um dia marcante, é um coroamento de um processo de muitos anos que o Colégio Notarial do Brasil tem dedicado a obter essa regulamentação, que é a participação do notariado. O notário fortalece sua posição enquanto representante do Estado e agente responsável por concretizar operações econômicas de grande relevância para o País”. 
 
“O dia de hoje, ao mesmo tempo que marca a conclusão de um trabalho preliminar de construção dessa normativa, também marca o pontapé inicial de um trabalho, talvez muito maior, de concretização dessa aspiração normativa no dia a dia do notário e no dia a dia do cidadão”. Para Andrade, é importante ressaltar que “ o Colégio Notarial do Brasil encampou essa ideia e tem total disposição para daqui para frente tornar essa norma algo real, concreto e palpável para os tabeliães”.


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