Em 12/09/2015

“Publicidade registral X Proteção à intimidade” encerrou a programação de palestras


O registrador de imóveis Fábio Ribeiro dos Santos e o desembargador do TJSP Luis Paulo Aliende Ribeiro participaram do painel


Na manhã de sábado, dia 12/9, o registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP, Fábio Ribeiro dos Santos, e o desembargador do TJSP Luis Paulo Aliende Ribeiro encerraram a programação de palestras do 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’, que reuniu congressistas de vários estados, em São Paulo, capital.

No início de sua apresentação, Fábio dos Santos, que é também integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), contou uma experiência pessoal na compra de um imóvel, com a intenção de mostrar como se dá a questão da privacidade registral. “Eram apartamento e vaga, então, duas matrículas. No contrato de compromisso de compra e venda, havia apenas a do apartamento. Fomos a um cartório em São Paulo, que disponibilizava a visualização da matrícula na internet. Com o CPF da mulher que estava me vendendo, encontramos cinco atos de registro e três matrículas. Uma delas era a da vaga. Ela ficou surpresa e pensou que eu tive aquele acesso, porque trabalhava em cartório. E eu, todo orgulhoso, respondi que aquilo estava disponível para qualquer pessoa, que o serviço era automatizado”.

O palestrante acrescentou que, mesmo com o serviço todo informatizado, o cidadão pode não estar preparado. “O fato de eu trabalhar em cartório e, eventualmente, ter acesso a essas informações não tem nenhuma relevância para o usuário. O que importa é que os fatos estão disponíveis e podem, facilmente, serem localizados, em minutos. Essa questão de consultar quais imóveis a pessoa tem ou tinha é absolutamente simples. Esse tipo de publicidade é plenamente justificado. Na medida em que outras bases de dados passam a integrar as bases do registro e essas informações passam a estar online, podendo ser trabalhadas de diferentes critérios, estamos correndo um risco grande, que surgiu exatamente com a realidade do registro eletrônico”.

Também doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Luis Aliende defendeu que a proteção de dados pessoais é direito fundamental e como tal deve ter um tratamento amplo, principalmente no que tange aos registros públicos. “Desde 2005, quando discutimos esse mesmo tema, a obtenção da informação e de dados de cada uma das pessoas é algo que tem valor econômico. Há 10 anos, coloquei que os dados possuem valor econômico e é inquestionável o interesse do mercado em usar e trabalhar com tais dados, assim como a sua livre circulação”.

Por outro lado, Luis Ribeiro afirmou que os dados integram o patrimônio de cada individuo e, por isso, não podem, sem ofensa a sua dignidade, lhe serem tomados. “Os dados são das pessoas e não de quem é responsável pelos arquivos. Tampouco são da administração pública. Quem faz a gestão dos dados deve proteger o seu titular, que é cada pessoa que, nos termos da lei e em face de um consentimento por obrigação legal, consentiu em colocar seus dados pessoais no arquivo público”, explicou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 12.9.2015
 



Compartilhe