Em 21/11/2023

Quilombolas: titulação da terra é essencial para combater a violência


Audiência Pública promovida pelo CNJ debateu aspectos da atuação do Poder Judiciário em questões envolvendo direitos de pessoas e comunidades quilombolas.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a Audiência Pública intitulada “Aprimoramento da Atuação do Poder Judiciário em Demandas Envolvendo Direitos de Pessoas e Comunidades Quilombolas”, onde se debateu, dentre outros temas, a regularização fundiária destes territórios. A audiência integra a programação da 1ª Jornada Justiça e Equidade Racial: Valorizando Raízes, Transformando Futuros, que se encerra em 28 de novembro.

A audiência teve a presença de representantes da sociedade, de comunidades quilombolas e de entidades de direitos humanos, além de especialistas no tema. O objetivo é aprimorar a atuação do Poder Judiciário no tratamento de demandas envolvendo direitos de pessoas e comunidades quilombolas e os trabalhos do período da tarde foram conduzidos pela Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Karen Luise Vilanova Batista de Souza.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, para o Coordenador da Terra de Direitos, Darci Frigo, “a garantia do território é essencial para amenizar a violência resultantes de conflitos fundiários. ‘A titulação é um primeiro passo no combate às violências’”. Por sua vez, a representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Antônia Cariongo, destacou que “não há como falar em posse, propriedade, titulação de território sem respeitar a autonomia do quilombo, sem conhecer a relação de pertencimento que cada quilombola possui com o seu território”.

Haroldo Paiva de Brito, Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários do Maranhão sugeriu que o CNJ oriente os Magistrados para que acordos ou reintegrações de posse não sejam feitas com terras de grilagem, por exemplo. Para ele, “os proprietários, a parte autora, devem juntar aos autos a cadeia de domínio da área para evitar indício de fraude”.

Assista:

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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