Racionalidade e princípios da ordem fundiária
Confira a opinião de Luiz Walter Coelho Filho publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Luiz Walter Coelho Filho intitulada “Racionalidade e princípios da ordem fundiária”, onde o autor defende que “a finalidade determina a eficiência e a titularidade de direitos sobre imóveis” e que “a ordem fundiária pode ser compreendida a partir da dualidade dos usos: exclusivo ou não-exclusivo.” Segundo o autor, “as finalidades de uso exclusivo ou uso não-exclusivo definem a racionalidade da ordem fundiária e a natureza da relação jurídica imobiliária.” Ao final, afirma que a “estrutura racional dos usos dos imóveis orientada pela finalidade define a boa ordem fundiária. No Brasil, existem desvios de finalidade e disfunções de uso que comprometem essa boa razão e criam graves ineficiências.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião Extraordinária. Bem público. Impossibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!