Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
ANOREG/BR publicará 1ª edição do ranking em dezembro de 2021.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgará, em sua publicação anual, o 1º Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, que relacionará as Serventias Extrajudiciais que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à Qualidade, Prestação de Serviços e Gestão Profissional. O ranking tem como missão “incentivar e disseminar o uso de modelos sistêmicos para gerenciamento contínuo da qualidade nos processos e na gestão organizacional, por meio da sensibilização, capacitação e reconhecendo os melhores desempenhos dos Serviços Notariais e Registrais do país.”
A publicação será promovida pela Diretoria de Qualidade da ANOREG/BR e contará com a participação e auditoria da APCER Brasil, empresa portuguesa referência do setor da Qualidade e que também audita o Prêmio de Qualidade Total ANOREG/BR (PQTA) e o Prêmio Nacional das ANOREGs (PNA), iniciativas da entidade para a área. A revista é distribuída de forma digital para Notários e Registradores, e de forma física a autoridades nacionais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com Maria Aparecida Bianchin, Diretora de Qualidade da ANOREG/BR, “o Ranking Nacional vem para aperfeiçoar ainda mais as iniciativas da Qualidade, deixando registrado e distribuindo às autoridades nacionais uma publicação composta pelos cartórios referências da atividade, que possuem uma administração comprometida com a boa prestação de serviços e a gestão profissional.” Para o Presidente da Associação, Cláudio Marçal Freire, “a ANOREG/BR já possui ampla tradição no estímulo à Qualidade e à Gestão nos Cartórios brasileiros e esta iniciativa vem para incentivar ainda mais notários e registradores a se mobilizarem em prol de uma gestão profissional em suas unidades.”
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Espólio de usufrutuária vitalícia tem legitimidade para propor ação de rescisão de arrendamento rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024