Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ratificação de registro.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de ratificação de registro imobiliário de uma matrícula com área de 3.112,1286ha, cujo título foi emitido pelo INTERMAT em 1961. Neste caso, de acordo com art. 3º, da Lei n. 13.178/2015, considerando a data de emissão do título, seria dispensado a ratificação? Além disso, a Lei n. 13.178/2025, dispõe que a ratificação de imóvel superior a 2.500ha, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. Neste caso, o pedido deve ser protocolado inicialmente no Registro de Imóveis e após a análise positiva ser encaminhado o processo ao Congresso Nacional pelo Registrador de Imóveis ou primeiramente a parte deve providenciar a aprovação junto ao Congresso Nacional e posteriormente protocolar o deferimento juntamente com os demais documentos para averbação da ratificação junto ao RI?
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