Ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira é tema de reunião na Câmara dos Deputados
A registradora de imóveis em Porto Espiridião/MT, Rosângela Poloni, representou o IRIB
Na última terça-feira, dia 5 de julho, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados solicitou, a pedido do deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), audiência pública para tratar sobre ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira. Na ocasião, foi realizada reunião administrativa com a participação de todos os presentes.
O IRIB foi convidado e representado pela registradora de imóveis em Porto Espiridião/MT, Rosângela Poloni. Também participaram da discussão o assessor jurídico da Anoreg-MT, Divanir Marcelo, representando o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar; o advogado da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária (FPA), Rudy Ferraz; o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ciro Fernando Assis Siqueira; o procurador federal representando o Incra, Junior Divino Fidélis; e o assessor parlamentar Luciano Carvalho.
Na oportunidade, Rosângela Poloni, que é registradora em região de fronteira, destacou que a lei não é clara, pois faltam procedimentos para que os registradores possam seguir, além de pré-requisitos que possibilitem a ratificação dos imóveis nas faixas de fronteiras, que, segundo ela, não são tão simples e, ainda, não foram definidos pela lei.
Até o momento, de acordo com a registradora, não há uma definição de qual documento o proprietário deve apresentar para comprovar de que não há litígio administrativo ou judicial. “Para os imóveis com mais de 2.500 hectares, a lei determina que exista a aprovação do Congresso Nacional, que será feita mediante um procedimento. Não existe ainda este procedimento, onde será apresentado, se haverá uma comissão, um setor específico, requisitos ou se será apresentado a algum órgão.
Rosângela Poloni acrescentou que existem essas lacunas na lei, e elas foram levantadas pelos institutos presentes. “Uma de nossas sugestões é tentar simplificar o procedimento, por meio do IRIB, para que este emita uma nota técnica, orientando todos os registradores de imóveis do país, de modo a proceder de forma unânime em relação à lei. Entende-se, então, que poderá ocorrer a necessidade das instituições e dos órgãos competentes emitirem normas complementares, para o efetivo cumprimento da lei”, explicou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.07.2016
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