Ratificação de títulos de imóveis rurais na faixa de fronteira é abordada no 38º Encontro de RI
Durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, foi debatida a ratificação de títulos de imóveis rurais na faixa de fronteira – o estado atual da matéria – exame de casos.
Cuiabá (MT) – Durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, foi debatida a ratificação de títulos de imóveis rurais na faixa de fronteira – o estado atual da matéria – exame de casos.
Para coordenar a mesa, foi convidada a registradora de imóveis em Poxoréu (MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, como palestrante, a registradora de imóveis em Porto Esperidião (MT), Rosangela Poloni, e como debatedor o advogado Divanir Marcelo De Pieri.
De acordo com a registradora, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o assunto da palestra é árduo devido ao esgotamento do prazo. “O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) prontamente aceitou que esse tema fosse tratado, mesmo não se referindo a todos os Estados do País, mas tão somente aqueles que estão em região de fronteira”, comentou a presidente da mesa.
A palestrante Rosangela Poloni iniciou a sua fala ressaltando a importância do tema para a região e, de acordo com ela, a atividade dos registradores acaba só se dedicando aos assuntos que estão na rotina, já que os que não passam pelo balcão são deixados para depois.
“O que nós vamos tratar é sobre a Lei 13.178, que trata da regularização do domínio dos imóveis que foram titulados a não domínio ou com desobediência a alguns requisitos legais na faixa de fronteira”, relatou Rosangela. A registradora ressaltou que a sua fala é de alguém que é do ofício, que possui vivência de serviço, com experiência dos pontos que chamam a atenção na lida do dia a dia da atividade na faixa de fronteira.
Durante a sua explanação, Rosangela trouxe três tópicos diferentes: a passagem histórica da legislação da faixa de fronteira, a abordagem do que há de novo sobre a matéria e como tem sido os casos apresentados nas serventias.
Ao explicar o que é faixa de fronteira, a registradora foi clara e objetiva, resumindo ser uma linha imaginária constituída, que vai de 0 a 150 quilômetros, e é paralelamente a linha divisória de todo o território nacional. “Essa faixa de fronteira tem inclusive um projeto que pretende modificar a sua extensão, tendo em conta as limitações documentais e as limitações dominiais que existem no controle da faixa de fronteira e as suas implicações, como autorizações do Conselho de Segurança Nacional para a aquisição de qualquer imóvel situado nessa faixa. Por essa razão, quem expõe esse projeto, inclusive tentando a alteração para diminuir a faixa de fronteira, alega que sua existência implica em complicações econômicas e o não desenvolvimento da região fronteiriça”, declarou.
De acordo com a registradora, a faixa de fronteira estabelece que os imóveis ali situados - por uma espécie de disposição constitucional do artigo 20 - pertencem originalmente à União. “Para que serve a faixa de fronteira? Primeiro, para materializar o objetivo antigo que se tinha de exteriorização do Estado brasileiro, tendo em conta que o Brasil faz fronteira praticamente com todos os países da América do Sul, exceto dois. Também para especificar uma dominialidade pública. Se houver algum questionamento cria-se essa faixa, ter um abraço legal para a propriedade pública sob essa região. É um sistema protetivo e serve para eleger áreas essenciais para determinadas atuações que envolvem questões de segurança nacional”, declarou.
Rosangela levantou alguns questionamentos aos participantes, como: o que pode ser ratificado?; o que é preciso para ratificar?; o que devo exigir para comprovar que aquele imóvel está sendo solicitado a ratificação?; entre outros pontos.
O debatedor Divanir Marcelo De Pieri fez algumas ponderações sobre a palestra apresentada pela registradora Rosangela. “A sistemática anterior à vigência da Lei nº 13.178, a competência expressa pelo decreto, era outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e em várias conversas junto a eles, foi nos passado que existe aqui no Estado do Mato Grosso, mais de 3.500 processos de ratificação, todos eles paralisados, tendo em vista a mudança legislativa”.
No final da palestra, o presidente do Irib, Sérgio Jacomino propôs que o assunto seja debatido na Comissão de Pensamento Registral Imobiliário.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ontologia registral e prova de conceito são debatidas no 38º Encontro de Registro de Imóveis em Cuiabá
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano