Ratificação de títulos de imóveis rurais na faixa de fronteira será debatida no 38º Encontro de RI
Evento será realizado entre os dias 24 e 25 de junho, em Cuiabá (MT)
A “Ratificação de títulos de imóveis rurais na faixa de fronteira – o estado atual da matéria – exame de casos” será um dos temas debatidos durante o 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT), entre os dias 24 e 25 de junho, em Cuiabá (MT).
A palestrante é a registradora de imóveis em Porto Esperidião (MT) Rosangela Poloni e o debatedor será o advogado Divanir Marcelo De Pieri.
“A Lei 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, foi publicada em 23 de outubro de 2015 e revogou as leis anteriores que tratavam do tema. A questão da titularidade de terras na faixa de fronteira causa insegurança jurídica/documental e discussões jurídicas há mais de um século”, explicou a registradora.
De acordo com Rosangela, existiram ao longo do tempo vários regimes de titularidade e restrições para as alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, contanto, na realidade fática, foram praticados inúmeros atos de titulação dessas terras aos particulares sem a observância dos requisitos legais, principalmente as alienações realizadas pelos Estados tendo por objeto terras que tinham domínio originário da União.
“Então, a edição da Lei 13.178/2015 alterou totalmente esse quadro normativo, simplificando o procedimento e possibilitando aos proprietários que pleiteassem a ratificação de suas terras, desde que obedecessem a alguns requisitos normativos, determinados pela extensão de suas propriedades (até 15 módulos, de 15 módulos a 2,5 mil hectares e superior a 2,5 mil hectares). Contanto, a Lei não tratou dos aspectos objetivos e práticos para a consecução desse objetivo, no que se refere a definir como as partes devam proceder a comprovar o cumprimento dos requisitos legais exigíveis para que se proceda ao ato registral ratificatório”, relatou.
Segundo a registradora, o enfrentamento do tema é necessário a fim de viabilizar a operacionalização da lei, pois a norma prevê um prazo de quatro anos para que se proceda à ratificação, que se encerra neste ano de 2019.
“Pretendo abordar a questão da faixa de fronteira e os impactos sociais e jurídicos da ratificação ao longo do tempo, a fim de sensibilizar os presentes da necessidade do enfrentamento do tema. Contextualizar a Lei 13.178/2015 no que se refere a revogação das normas anteriores, objetivo da norma e requisitos necessários para a ratificação dos imóveis que se enquadram em cada uma das faixas de módulos nela estabelecidas”, comentou.
Além disso, irá mencionar as omissões legislativas que estão impedindo a concretização do procedimento ratificatório nos Registros Imobiliários e sugerir uma atuação diretiva do Instituto a provocar a normatização.
Currículo de Rosangela Poloni
Bacharel em Geografia pela Universidade Estadual Paranaense em 1994. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Paraná (Univel) em 2000. Cursou a Escola dos Notários e Registradores do Paraná no período entre 2000 e 2001.
Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Paraná, no ano de 2002. Especialista em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2008. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Arthur Thomas de Londrina-PR em 2009. Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2010. Professora Universitária de Direito Civil – Direitos Reais. Registradora do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Esperidião-MT.
38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
O 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil debaterá temas de relevância para o setor, como a qualificação registral de atos administrativos, a alienação fiduciária e o procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária, as cédulas de crédito, a usucapião extrajudicial, entre outros.
Inscrições
As inscrições para o Encontro serão efetuadas exclusivamente pela internet, até o dia 20 de junho. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado através de boleto bancário. Clique aqui e faça a sua inscrição.
Todos os cancelamentos deverão ser solicitados por escrito e todos os reembolsos serão efetuados após o evento com um desconto de 20% de taxa administrativa. As inscrições canceladas após o dia 10/06/19, não serão reembolsadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ: Manual apresenta técnicas para formar mediadores e conciliadores
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024