RDI: IRIB recebe artigos para a 74ª edição da Revista de Direito Imobiliário
Os trabalhos devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação
A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição, de número 74. Os trabalhos enviados devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, que é coordenada pelo registrador imobiliário Marcelo Augusto Santana de Melo.
A RDI - Revista de Direito Imobiliário é uma publicação semestral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. A revista publica as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.
Normas de publicação para autores
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 5.3.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Compromisso de permuta – negócio definitivo. Escritura pública – necessidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano