Em 02/12/2021

Realizada Audiência Pública para a escolha de serventias por agentes delegados


Procedimento teve o objetivo de promover a designação de agentes que se encontram sem serventia, mas que devem permanecer no exercício de função.


Nessa terça-feira (30/11), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizou a Audiência Pública, em Curitiba, para a escolha de designação interina de serventia notarial ou de registro por agentes delegados/serventuários da justiça. Participaram do evento os agentes que foram considerados habilitados conforme as regras de edital anteriormente publicado. 

Durante a audiência, foi realizada a escolha do local de atuação pelas candidatas e candidatos, conforme ordem decrescente de antiguidade na delegação e segundo a especialidade no destino. Entre os serviços notariais ou de registro vagos e disponíveis à habilitação, os dezesseis agentes habilitados foram classificados dentro das especialidades de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Serviços do Foro Judicial. A relação, junto com a convocação para a Audiência Pública, foi publicada no Edital nº 7/2021

Os atos de designação, conforme as decisões realizadas durante a Audiência, serão formalizados por meio de Decreto Judiciário. 

A Audiência é referente ao terceiro procedimento de habilitação de agentes delegados/serventuários da justiça que se encontram sem serventia, decorrente dos efeitos da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou de decisão de Procedimento de Controle Administrativo do CNJ. O objetivo é promover a designação desses agentes, para responder precária e interinamente por serviço notarial ou registral. 

Em agosto de 2021, foi publicado o Edital nº 4/2021, tornando pública a relação de serviços notariais ou de registro vagos e disponíveis à habilitação para fins de designação provisória, bem como estabelecendo as normas específicas para a habilitação dos agentes que não estejam exercendo a função. 

Entenda 

A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 236, § 3º, estabeleceu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público. O dispositivo foi regulado pela Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994). Em razão disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 80/2009, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. 

Em julgamento de Mandados de Segurança, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o TJPR analise a situação dos agentes delegados/serventuários da justiça que devem permanecer no exercício de função, mas tiveram suas remoções ou permutas desconstituídas. Tais agentes deveriam retornar aos serviços de origem, mas estão impossibilitados de fazê-lo porque os serviços já foram providos ou extintos por lei.  

Para atender à determinação do STF, a Corte paranaense tem realizado procedimentos de habilitação dos agentes delegados que estão sem serventia. Em 2021, o Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, emitiu a Portaria nº 2063/2021, que criou uma Comissão com o objetivo de apresentar solução que equacione as situações dos agentes delegados que se encontram na condição de disponibilidade. Cabe à Comissão realizar um levantamento pormenorizado de quantos e quais agentes delegados se encontram impossibilitados de retornarem para sua serventia de origem ou estão designados provisoriamente e quais serventias podem receber os agentes delegados sem designação.

Fonte: TJPR.



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