Em 01/03/2019

Recivil: Horário de funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval em Minas Gerais


De acordo com Provimento nº 260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (04/03 e 05/03) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (06/03) ao meio dia.


De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (04/03 e 05/03) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (06/03) ao meio dia.
 
O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47. 
 
Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
 
(...)
 
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
 
III - na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
 
§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.
 
Fonte: Recivil
 


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