Recomendação n. 49, de 3 de março de 2022
Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/03/2022, Edição n. 54/2022, Seção Corregedoria, p. 7), a Recomendação n. 49/2022, que dispõe acerca da adesão dos Serviços Notariais e de Registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A Recomendação entra em vigor imediatamente.
A Resolução considera a adesão da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) à referida campanha, bem como a disponibilização de material informativo aos Cartórios.
Veja a íntegra da Recomendação.
Fonte: IRIB.
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