Em 06/05/2016

Recuperação do Rio Doce: acordo da AGU com mineradoras é validado pela Justiça


A confirmação é o respaldo da Justiça Federal a todo o conjunto de ações de recuperação da região atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG


O acordo firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale e BHP para recuperação da bacia do Rio Doce foi homologado nesta quinta-feira (05/05) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A confirmação é o respaldo da Justiça Federal a todo o conjunto de ações de recuperação da região atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), reunidas com o objetivo de dar agilidade ao processo de revitalização do meio ambiente e amparo às vítimas do desastre.

No texto, as empresas assumiram o compromisso de implantar 39 programas de recuperação do meio ambiente e reparação socioeconômica. A homologação ocorreu em audiência realizada em Brasília, no âmbito do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região. O acordo é assinado pela coordenadora-geral do órgão, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, além de representantes da AGU, advocacias-gerais dos estados e das empresas.

Com a homologação, a Justiça poderá ser acionada e adotar as medidas cabíveis caso alguma cláusula seja descumprida. O próprio acordo prevê multa de até R$ 1 milhão para cada ação que deixar de ser realizada, além de multa diária de R$ 100 mil enquanto durar o descumprimento.

O processo de validação do compromisso junto à Justiça foi acompanhado por dois acréscimos ao texto original: a homologação prevê que os tribunais de contas da União e dos estados de Minas e Espírito Santo fiscalizem, em tempo real, a regular aplicação dos recursos pela fundação criada para executar os programas, a fim de verificar eventuais inconsistências. Além disso, o Ministério Público Federal e dos estados acompanharão todas as obras de infraestrutura de saneamento previstas para os municípios contaminados pela lama da barragem.

Principais cláusulas

No total, o texto é formado por 260 cláusulas especificam as ações socioeconômicas e socioambientais que deverão ser realizadas por Samarco, Vale e BHP. Não há previsão de um teto para o valor que as empresas destinarão para os projetos, já que as mineradoras se comprometem a repassar, pelos próximos 15 anos, a quantia que for necessária para atingir os objetivos dos programas de recuperação e reparação.

Ficou acertado, contudo, que pelo menos R$ 4,4 bilhões serão destinados para os projetos até o final de 2018, sendo R$ 2 bilhões já em 2016 e R$ 1,2 bilhão a partir de 2017. A ideia é de que, ao final do acordo, o montante repassado para os projetos seja próximo aos R$ 20 bilhões previstos na ação civil pública ajuizada pela AGU contra as empresas. Contudo, se for identificado que uma quantia superior é necessária, as mineradoras deverão garantir a destinação do montante.

Além do valor que deverá ser repassado anualmente para as ações, até 2018 outros R$ 1,5 bilhão serão utilizados exclusivamente para atender necessidades de saneamento e destinação de resíduos sólidos dos municípios mineiros e capixabas atingidos pelo desastre.

A fundação que executará os 39 programas terá um conselho consultivo que contará com a participação da sociedade civil, pessoas impactadas, organizações interessadas, especialistas e representantes do Ministério Público.

As ações ainda deverão ser aprovadas, acompanhadas e fiscalizadas por um comitê formado por representantes da União, estados e municípios. O grupo também terá poderes para definir diretrizes e prioridades para os projetos. Além disso, a fundação será obrigada a contratar uma auditoria externa independente para monitorar suas atividades.

Fonte: AGU

Em 5.5.2016



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